A Lei n.º 11.705/08 (lei seca) e as penalidades para a embriaguez: administrativa e criminal

Autores

  • Edna Lima de Souza
  • Karla Keyla Fonseca Bastos

Palavras-chave:

“Bafômetro”, Embriaguez, “Lei seca”

Resumo

Este artigo registra um estudo da infração embriaguez ao volante, de acordo com a modificação do Código de Trânsito Brasileiro, pela Lei n.º 11.705, de 19 de junho de 2008 (denominada “Lei seca”), que estabeleceu alcoolemia 0 (zero) e impôs penalidades mais severas para o condutor embriagado, alterando a redação do artigo 306, para incluir um elemento do tipo penal (concentração de 6,0 dg/l (seis decigramas por litro de sangue), e do artigo 165, para substituir expressão substância entorpecente por substância psicoativa e aumentar o prazo de suspensão do direito de dirigir, com a finalidade de evitar que motoristas alcoolizados continuem a provocar acidentes de trânsito.

Biografia do Autor

Edna Lima de Souza

Promotora de Justiça do Estado do Amazonas. Titular da 20ª Promotoria Especializada em Crimes de Trânsito. PósGraduada em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes – RJ  (UCAM) e Direito Ambiental pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Karla Keyla Fonseca Bastos

* Assessora Jurídica do Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus/AM.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal.

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Publicado

2024-03-13

Como Citar

Souza, E. L. de, & Bastos, K. K. F. (2024). A Lei n.º 11.705/08 (lei seca) e as penalidades para a embriaguez: administrativa e criminal. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Amazonas, 10(1/2), 83–110. Recuperado de https://revistajuridica.mpam.mp.br/index.php/rjmpam/article/view/17

Edição

Seção

Artigos