A Lei n.º 11.705/08 (lei seca) e as penalidades para a embriaguez: administrativa e criminal
Palavras-chave:
“Bafômetro”, Embriaguez, “Lei seca”Resumo
Este artigo registra um estudo da infração embriaguez ao volante, de acordo com a modificação do Código de Trânsito Brasileiro, pela Lei n.º 11.705, de 19 de junho de 2008 (denominada “Lei seca”), que estabeleceu alcoolemia 0 (zero) e impôs penalidades mais severas para o condutor embriagado, alterando a redação do artigo 306, para incluir um elemento do tipo penal (concentração de 6,0 dg/l (seis decigramas por litro de sangue), e do artigo 165, para substituir expressão substância entorpecente por substância psicoativa e aumentar o prazo de suspensão do direito de dirigir, com a finalidade de evitar que motoristas alcoolizados continuem a provocar acidentes de trânsito.
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Publicado
																			2024-03-13
																	
				Como Citar
Souza, E. L. de, & Bastos, K. K. F. (2024). A Lei n.º 11.705/08 (lei seca) e as penalidades para a embriaguez: administrativa e criminal. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Amazonas, 10(1/2), 83–110. Recuperado de https://revistajuridica.mpam.mp.br/index.php/rjmpam/article/view/17
Edição
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								Artigos
							
						
						
							