O uso indiscriminado de algemas: Aspectos polêmicos da súmula vinculante n.º 11
Palavras-chave:
Súmula Vinculante, Algemas, Uso Indiscriminado, Dignidade da Pessoa HumanaResumo
O uso de algemas na atividade policial sempre foi alvo de infindáveis debates, seja pelo constrangimento físico e moral impingidos ao acusado e ao sensacionalismo com que a mídia procede em determinados casos, seja pela desnecessidade de se algemar quem
não apresenta qualquer periculosidade, ou pelo fato de raramente os chamados “criminosos de colarinho branco” sofrerem esse tipo de constrangimento. Por tais razões, em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº. 11, que prevê o uso de algemas apenas em casos excepcionais, responsabilizando civil e penalmente o agente que cometer arbitrariedades. Todavia, referida súmula recebeu inúmeras críticas, as quais serão abordadas no presente artigo, sob o enfoque dos princípios constitucionais e, em especial, do princípio da dignidade da pessoa humana, ressaltando, outrossim, a atuação da mídia, da Polícia, do Judiciário e do Ministério Público nessa questão.