A retroatividade da lei penal mais benéfica e a (im)possibilidade de combinação de leis penais: uma análise à luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema
Palavras-chave:
Princípio da retroatividade, Lei penal, CombinaçãoResumo
O presente artigo teve como objetivo analisar a (im) possibilidade de combinação de leis penais com fundamento no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. O debate jurídico inspirador do estudo remeteu-se ao posicionamento inicialmente ambivalente dos Tribunais Superiores quando enfrentaram in concreto a questão e, ainda, à inserção, no anteprojeto de novel Código Penal, de artigo dispondo sobre a possibilidade de conjugar leis penais com o objetivo de beneficiar o réu. Com essas premissas, os objetivos específicos concentraram-se na descrição das hipóteses de conflito de leis penais no tempo, especialmente no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, bem como na análise da conjugação de leis penais à luz da doutrina e da jurisprudência sobre a aplicação da causa de diminuição de pena instituída pela Lei nº. 11.343/2006 a réus condenados por tráfico de drogas sob a vigência da Lei nº. 6.368/1976. A metodologia adotada utilizou-se da pesquisa qualitativa, descritiva e explicativa, tendo como técnicas de pesquisa a bibliográfica e a documental. Afim, constatou-se que, apesar de a jurisprudência ter sido pacificada, o dissenso doutrinário permanece, sendo indubitável que as linhas doutrinárias traçadas para defender ou rechaçar a combinação de leis penais possuem amparo constitucional e fundamentam a continuidade do debate.
