Tribunal de contas no controle dos gastos públicos
Palavras-chave:
Separação de poderes, Tribunal de contas, Contas de governo e de gestãoResumo
Na divisão de tarefas estatais, o Tribunal de Contas, como órgão técnico autônomo dos demais poderes, realiza abrangente fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de toda Administração Pública. No controle das contas de governo e das contas de gestão, a Corte de Contas possui competência constitucional para, no primeiro caso, em colaboração com o Poder Legislativo, emitir parecer prévio e, no segundo caso, realizar, privativamente, julgamento, além de impor sanções pecuniárias aos que malversam os recursos públicos. Esse julgamento das contas, contudo, não tem natureza de jurisdição judicial, sendo, pois, realizado em caráter técnico, com base no dever de prestação de contas.
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Publicado
2024-09-15
Como Citar
Gabriel, I. M. (2024). Tribunal de contas no controle dos gastos públicos. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Amazonas, 11(1), 215–247. Recuperado de https://revistajuridica.mpam.mp.br/index.php/rjmpam/article/view/297
Edição
Seção
Doutrina