Origem e evolução histórica do Direito Ambiental

Autores

  • Luciana Toledo Martinho

Palavras-chave:

Direito ao meio ambiente, Crise Ambiental, Socioambientalismo

Resumo

A Constituição Federal de 1988 logrou conferir ao meio ambiente ecologicamente equilibrado importância e status de direito
fundamental. Tal positivação veio, para o Direito brasileiro, como que para coroar a evolução de um conceito que começou a se desenhar na década de 1960, ante as primeiras manifestações de preocupação para com o quadro que se convencionou chamar de crise ambiental. Daí em diante, eventos como a Conferência de Estocolmo e a Rio 92 contribuíram, mundialmente, para a elaboração de uma agenda de proteção aos recursos naturais, enquanto que, no plano nacional, alinhado com a Constituição, tem-se um conjunto normativo voltado para a efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 

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Publicado

2024-09-15

Como Citar

Martinho, L. T. (2024). Origem e evolução histórica do Direito Ambiental. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Amazonas, 11(1), 197–214. Recuperado de https://revistajuridica.mpam.mp.br/index.php/rjmpam/article/view/296

Edição

Seção

Doutrina