A FUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ÁGUA
Palavras-chave:
Direito das Águas, Ministério Público, TPI, Proteção, Atuação ExtrajudicialResumo
A crise da água apresenta-se hoje como uma constante negativa, presente em todo o globo terrestre. Em resposta a isso, um ramo jurídico recebeu enfoque e prioridade nas mesas de debate mundial: o Direito das Águas. Diversos conceitos e teorias foram, assim, elaborados a fim de buscar estancar grande parte das adversidades verificadas. Na práxis empírico-forense, o Ministério Público tem assumido relevante função, especialmente no cerne da proteção efetiva da água. Enquanto internacionalmente isso pode ser verificado pela atuação dos órgãos afins àquele – como a Procuradoria do Tribunal Penal Internacional –, no plano interno, variadas medidas têm sido tomadas pelo Parquet a fim de prevenir e sanar os efeitos da impassível crise. Nesse contexto, o presente artigo abordou tais pontos, nas órbitas judicial e extrajudicial, estabelecendo, ao fim, uma breve conclusão sobre a relevante temática, qual seja, a imprescindibilidade da atuação do Órgão Ministerial para zelar pela salvaguarda do livre e democrático acesso à água de qualidade.
