A eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Fernanda Cavalcante da Costa

Palavras-chave:

Descriminalização, Eutanásia, Legalização

Resumo

A problemática envolvendo a eutanásia abarca, a toda evidência, valores éticos, morais, religiosos e jurídicos. Analisando-a apenas sob o ponto de vista jurídico, seria a eutanásia, para o ordenamento jurídico brasileiro, um crime, tipificado no nosso Código Penal como homicídio privilegiado pelo relevante valor moral. Verifica-se, entretanto, que em alguns países a prática da eutanásia já foi legalizada, abrindo possibilidade para que o paciente decida sobre sua própria morte. Sendo certo que a sociedade está em constante mutação, também as legislações deveriam ser modernizadas, a fim de melhor se adequarem à realidade dos casos concretos, o que acabaria por tornar as soluções mais justas.

Biografia do Autor

Fernanda Cavalcante da Costa

*Agente de Apoio Administrativo do Quadro de Pessoal Efetivo do Ministério Público do Estado do Amazonas; Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM; Pós-graduada em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL.

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Publicado

2024-03-13

Como Citar

Costa, F. C. da. (2024). A eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Amazonas, 10(1/2), 36–68. Recuperado de https://revistajuridica.mpam.mp.br/index.php/rjmpam/article/view/15

Edição

Seção

Artigos