A mitigação da produção de provas ilícitas por derivação à luz da Lei n.o 11.690, de 9 de junho de 2008
Palavras-chave:
Processo penal, Processo justo, Provas ilícitasResumo
O processo justo é aquele formado pela observância dos direitos fundamentais em todo o seu iter procedimental. No processo
penal, a busca pela verdade real ou pela penalização de acusados não pode ser usada como parâmetro para uma ponderação de interesses que afaste a observância de garantias processuais, dentre elas, a vedação à utilização de provas ilícitas, por derivação. O processo justo exige meios e resultados igualmente justos. O compromisso de um Estado com os direitos fundamentais é demonstrado, por um lado, pela punição daqueles que violam direitos e também pelo grau de negatividade que se empresta aos atos violadores.
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Publicado
																			2025-06-25
																	
				Como Citar
Menezes, R. da S., & Gomes, C. C. (2025). A mitigação da produção de provas ilícitas por derivação à luz da Lei n.o 11.690, de 9 de junho de 2008. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Amazonas, 15(1/2), 53–76. Recuperado de https://revistajuridica.mpam.mp.br/index.php/rjmpam/article/view/337
Edição
Seção
								Doutrina
							
						
						
							