Uma perspectiva constitucional acerca do §7º do art. 273 do Código de Processo Civil
Palavras-chave:
Tutelas Provisórias, Fungibilidade, ConstituiçãoResumo
Trata-se de artigo jurídico sobre a norma inscrita no §7º do art. 273 do CPC, a qual estabelece apenas a possibilidade de substituição
da tutela antecipada pela medida cautelar, deixando de prever a hipótese de fungibilidade em sentido inverso. É a partir desta lacuna legal que se torna de grande importância identificar como a aludida norma vem sendo interpretada à luz dos ditames constitucionais, pois, como é sabido, todo o ordenamento jurídico brasileiro é pautado na Constituição Pátria de 1988, nossa Lei Maior. É de se notar que, diante da vigente concepção acerca dos institutos do “processo” e da “ação”, como meios de se alcançar a efetividade da tutela jurisdicional, faz-se imperioso admitir a chamada fungibilidade pela “via de mão dupla”.
						
							