O exercício de atividades econômicas pelas fundações de direito privado e a aplicação do instituto da falência a estas entidades.

Autores

  • Kátia Maria Araújo de Oliveira

Palavras-chave:

Fundações, Falência, Sociedade, Ministério Público

Resumo

As fundações, no mundo jurídico, constituem-se em entidades de direito privado, que se caracterizam por constituírem um patrimônio voltado para a realização de atividades sociais. O maior credor das fundações é a própria sociedade a quem o patrimônio fundacional pertence. A falência, por outro lado, é requerida pelos credores das entidades que praticam atividades econômicas, e como o Ministério Público é o representante da sociedade, defende-se a legitimidade do Ministério Público para requerer a falência de fundações de direito privado, provada a prática de atividades econômicas, com objetivo de lucro, por estas entidades.

Biografia do Autor

Kátia Maria Araújo de Oliveira

Promotora de Justiça titular da Promotoria de Fundações e Massas Falidas. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, e em Penal e Processual Penal pela Universidade Federal do Amazonas.

Downloads

Publicado

2024-03-13

Como Citar

Oliveira, K. M. A. de. (2024). O exercício de atividades econômicas pelas fundações de direito privado e a aplicação do instituto da falência a estas entidades. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Amazonas, 10(1/2), 229–240. Recuperado de https://revistajuridica.mpam.mp.br/index.php/rjmpam/article/view/22

Edição

Seção

Artigos