A discricionariedade administrativa decorrente de conceitos jurídicos indeterminados no direito pátrio

Autores

  • Marcelo Pires Soares

Palavras-chave:

Administração Pública, Discricionariedade, Conceitos indeterminados, Interpretação

Resumo

Tece considerações acerca da existência de discricionariedade administrativa no âmbito de normas jurídicas imprecisas. Depois de
breves notas sobre o Poder discricionário e a concepção humana, são desenvolvidas as duas correntes divergentes da doutrina
nacional. A primeira, conduzida por Eros Roberto Grau, defende que a discricionariedade deriva somente de expressa atribuição legal. Já a segunda, proposta por Celso Antonio Bandeira de Mello, vai além e a reconhece também diante de conceitos indeterminados dispostos na lei. Realizadas as reflexões necessárias, impende aceitar tais incertezas como causas da manifestação discricionária do administrador público, mitigando o controle judicial. 

Biografia do Autor

Marcelo Pires Soares

* Agente Técnico - Função Jurídica do Ministério Público do Estado do Amazonas. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM. Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela mesma Instituição

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Publicado

2024-03-13

Como Citar

Soares, M. P. (2024). A discricionariedade administrativa decorrente de conceitos jurídicos indeterminados no direito pátrio. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Amazonas, 10(1/2), 23–35. Recuperado de https://revistajuridica.mpam.mp.br/index.php/rjmpam/article/view/14

Edição

Seção

Artigos