A discricionariedade administrativa decorrente de conceitos jurídicos indeterminados no direito pátrio
Palavras-chave:
Administração Pública, Discricionariedade, Conceitos indeterminados, InterpretaçãoResumo
Tece considerações acerca da existência de discricionariedade administrativa no âmbito de normas jurídicas imprecisas. Depois de
breves notas sobre o Poder discricionário e a concepção humana, são desenvolvidas as duas correntes divergentes da doutrina
nacional. A primeira, conduzida por Eros Roberto Grau, defende que a discricionariedade deriva somente de expressa atribuição legal. Já a segunda, proposta por Celso Antonio Bandeira de Mello, vai além e a reconhece também diante de conceitos indeterminados dispostos na lei. Realizadas as reflexões necessárias, impende aceitar tais incertezas como causas da manifestação discricionária do administrador público, mitigando o controle judicial. 
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Publicado
																			2024-03-13
																	
				Como Citar
Soares, M. P. (2024). A discricionariedade administrativa decorrente de conceitos jurídicos indeterminados no direito pátrio. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Amazonas, 10(1/2), 23–35. Recuperado de https://revistajuridica.mpam.mp.br/index.php/rjmpam/article/view/14
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								Artigos
							
						
						
							