ESCOLHA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: O DERRADEIRO ENLACE A SER SUPERADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E O PODER EXECUTIVO

Autores

  • Caio Lúcio Fenelon Assis Barros

Palavras-chave:

Constituição, Ministério Público, Lista Tríplice, Procurador-Geral de Justiça, Tripartição de Poderes

Resumo

O presente trabalho visa realizar um estudo acerca da evolução histórica do papel do Ministério Público dentro do modelo
constitucional brasileiro, culminando com o formato atual adotado a partir da Constituição Federal de 1988, bem como sua importância na encampação de demandas sociais, contrastando com a atual forma de escolha dos Procuradores-Gerais de Justiça
ainda com vinculações ao Poder Executivo e a necessidade de adoção de um novo modelo como forma de emancipação do
Ministério Público Brasileiro junto aos 3 (três) poderes da república, além de analisar aspectos trazidos pela PEC nº 189- A/2007 que visam corrigir essas distorções e o histórico de sua tramitação.

Biografia do Autor

Caio Lúcio Fenelon Assis Barros

Promotor de Justiça Substituto do Estado do Amazonas, titular da 1a
Promotoria de Justiça da Comarca de Itamarati/AM.
Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes/RJ.

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Publicado

2024-03-13

Como Citar

Barros, C. L. F. A. (2024). ESCOLHA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: O DERRADEIRO ENLACE A SER SUPERADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E O PODER EXECUTIVO. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Amazonas, 18(1), 106–121. Recuperado de https://revistajuridica.mpam.mp.br/index.php/rjmpam/article/view/6

Edição

Seção

Artigos