ESCOLHA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: O DERRADEIRO ENLACE A SER SUPERADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E O PODER EXECUTIVO
Palavras-chave:
Constituição, Ministério Público, Lista Tríplice, Procurador-Geral de Justiça, Tripartição de PoderesResumo
O presente trabalho visa realizar um estudo acerca da evolução histórica do papel do Ministério Público dentro do modelo
constitucional brasileiro, culminando com o formato atual adotado a partir da Constituição Federal de 1988, bem como sua importância na encampação de demandas sociais, contrastando com a atual forma de escolha dos Procuradores-Gerais de Justiça
ainda com vinculações ao Poder Executivo e a necessidade de adoção de um novo modelo como forma de emancipação do
Ministério Público Brasileiro junto aos 3 (três) poderes da república, além de analisar aspectos trazidos pela PEC nº 189- A/2007 que visam corrigir essas distorções e o histórico de sua tramitação.
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Publicado
2024-03-13
Como Citar
Barros, C. L. F. A. (2024). ESCOLHA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: O DERRADEIRO ENLACE A SER SUPERADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E O PODER EXECUTIVO. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Amazonas, 18(1), 106–121. Recuperado de https://revistajuridica.mpam.mp.br/index.php/rjmpam/article/view/6
Edição
Seção
Artigos
