Ineficácia dos artigos 89 e 96 da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública Federal (Lei nº 8.666/1993)
Palavras-chave:
Lei Licitatória, Tipos Penais, Ineficácia, ImpunidadeResumo
Nascida fruto do clamor social e da luta de entidades, a Lei Nº°8.666/1993 pretende tornar impessoal as contratações com a
Administração Pública, prevendo punição para aqueles que tentarem desvirtuar o processo licitatório. Ocorre que, através dos anos, o dispositivo legal não se mostrou eficaz, haja vista que muitas vezes o seu fim principal não foi atingido, posto que os agentes criminosos conseguiam escapar de uma punição efetiva, seja por meio de brechas legislativas, seja pela ausência do querer punir. O presente trabalho tem como objeto tecer considerações sobre a ineficácia dos artigos 89 e 96 da Lei nº 8.666/1993 e como objetivo tornar público um estudo pormenorizado sobre a ineficácia de dois tipos penais da Lei Licitatória, descrevendo o seu histórico, tutela penal, princípios balizadores, vigência e demais características necessárias para demonstrar a ineficácia dos dispositivos. O tema é atual e relevante, pois, conforme será demonstrado, a notícia de crimes licitatórios faz parte do cotidiano da nossa população, sendo necessário, por consequência, realizar um estudo técnico-jurídico a fim de propor modificações à letra da lei, tornando-a, assim, não apenas vigente, mas também efetiva. Portanto, este trabalho visa elucidar os pontos de ineficácia dos artigos penais da atual lei licitatória, sugerindo, ao final, propostas de alteração ao texto legal, visando torná-lo efetivo.
