SAÚDE PÚBLICA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

Autores

  • Raquel França Ribeiro Braga da Costa

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Sistema Único de Saúde, Mínimo Existencial, Reserva do Possível

Resumo

O presente artigo tem como objetivo maior abordar a omissão do Estado em prestar serviço público de saúde de qualidade na seara do fornecimento de medicamentos. Assim, pretende-se fazer um estudo aprofundado quanto ao direito de proteção à saúde, com enfoque na Constituição Federal de 1988 e legislação correlata, destacando-se a Lei n° 8080/90, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde e a Lei n° 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, e sobre as transferências de recursos financeiros na área da saúde. Postos os liames sobre tal direito fundamental, ao fim do presente trabalho passa-se a uma análise quanto à exigibilidade do direito à saúde e a problemática de sua justiciabilidade. Para isso, leva-se em consideração a discussão das objeções e dos parâmetros mínimos à eficácia jurídica e social do direito à saúde, especialmente no que concerne aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, as dimensões da reserva do possível, a garantia do conteúdo ou núcleo essencial dos direitos fundamentais e o direito (subjetivo) ao mínimo existencial.

Biografia do Autor

Raquel França Ribeiro Braga da Costa

Agente Técnico-Jurídico do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM).
Pós-Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil, e Direito Público.

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Publicado

2024-03-13

Como Citar

Costa, R. F. R. B. da. (2024). SAÚDE PÚBLICA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Amazonas, 18(1), 58–83. Recuperado de https://revistajuridica.mpam.mp.br/index.php/rjmpam/article/view/4

Edição

Seção

Artigos