PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E A TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS: A FUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INTERFACE ENTRE DIREITO PENAL MÍNIMO E MÁXIMO
Palavras-chave:
Princípio da Insignificância, Reincidente, Intervenção Mínima, Teoria das Janelas Quebradas, CriminalidadeResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a atuação do Judiciário e do Ministério Público no cotejo entre o princípio da intervenção mínima e a efetividade da norma penal, inserida num contexto utilitarista moderno, no qual a necessidade de eficiência da máquina judiciária busca equilibrar-se com o premente combate à violência. Destarte, embora o Princípio da Insignificância seja reconhecido doutrinária e jurisprudencialmente, a identificação dos requisitos objetivos e subjetivos aptos a ensejar sua aplicação guarda certo grau de discricionariedade, o que vem a configurar uma problemática ante a necessidade de uniformização interpretativa e conciliatória entre esse e outros maxi princípios do Direito Penal como o da Intervenção Mínima, Fragmentariedade, Lesividade, Adequação Social e Legalidade. Faz-se imperiosa a reflexão acerca de tal dicotomia, considerando-se a realidade brasileira, da qual emerge a questão da aplicação do princípio da insignificância, mormente ao acusado reincidente, bem como da ressignificação do papel do Estado na prevenção do delito, o qual, afastando-se cada vez mais do Leviatã, avista um novo modelo de pacto social em que há a legitimação da lei pelo seu próprio infrator, também cidadão, na busca incansável pela tão almejada paz social.