A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE APLICAÇÕES DE INTERNET FRENTE ÀS FAKE NEWS
Palavras-chave:
Fake news, Marco Civil da Internet, Responsabilidade civil, Provedor, Internet, Direitos fundamentaisResumo
Sendo a principal problemática enfrentada em razão de um mundo conectado, as fake news são o resultado da rápida propagação de informações possibilitada pela internet. Assim, por conta da modificação que notícias falsas podem causar nas relações interpessoais e jurídicas da população, a Lei n. 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, procurou estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Nesse contexto, o presente artigo analisa a responsabilização dos provedores de aplicações de internet, prevista no art. 19 do diploma legal mencionado, em relação à retirada de conteúdo falso, defendendo-se, em consonância com o dispositivo, que a análise da veracidade de uma publicação deva ser feita exclusivamente pelo Poder Judiciário, de modo a ponderar direitos fundamentais constitucionalmente previstos.