A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE APLICAÇÕES DE INTERNET FRENTE ÀS FAKE NEWS

Autores

  • Ana Carolina Cássio do Nascimento Lacerda
  • Rafael da Silva Menezes

Palavras-chave:

Fake news, Marco Civil da Internet, Responsabilidade civil, Provedor, Internet, Direitos fundamentais

Resumo

Sendo a principal problemática enfrentada em razão de um mundo conectado, as fake news são o resultado da rápida propagação de informações possibilitada pela internet. Assim, por conta da modificação que notícias falsas podem causar nas relações interpessoais e jurídicas da população, a Lei n. 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, procurou estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Nesse contexto, o presente artigo analisa a responsabilização dos provedores de aplicações de internet, prevista no art. 19 do diploma legal mencionado, em relação à retirada de conteúdo falso, defendendo-se, em consonância com o dispositivo, que a análise da veracidade de uma publicação deva ser feita exclusivamente pelo Poder Judiciário, de modo a ponderar direitos fundamentais constitucionalmente previstos. 

Biografia do Autor

Ana Carolina Cássio do Nascimento Lacerda

Acadêmica de Direito da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.
Estagiária do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Rafael da Silva Menezes

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas.
Doutor em Direito (UFMG). Especialista em Direito Processual Civil (UFAM).
Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Downloads

Publicado

2024-03-13

Como Citar

Lacerda, A. C. C. do N., & Menezes, R. da S. (2024). A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE APLICAÇÕES DE INTERNET FRENTE ÀS FAKE NEWS. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Amazonas, 18(1), 205–226. Recuperado de https://revistajuridica.mpam.mp.br/index.php/rjmpam/article/view/10

Edição

Seção

Artigos